Arrancou o novo Portal das Contraordenações Rodoviárias onde poderá aceder a toda a
informação atualizada sobre os seus processos de contraordenação e consultar o registo de infrações de condutor realizadas no âmbito do código da estrada.
O portal que vai funcionar sobre a responsabilidade da Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária (ANRS), vai permitir, através do cartão de cidadão ou de um registo online, que os condutores consultem todas as informações relacionadas com a sua atividade rodoviária e o estado dos seus processos de infração.
Através do site poderá também ser feito o registo de pedidos, a pesquisa de documentos apreendidos e a aquisição de novas referências para pagamento de multas.
Fora deste registo eletrónico ficam as infrações leves, como as multas de estacionamento.
Deverá começar por efetuar o registo no Portal de Contraordenações Rodoviárias, podendo este ser feito por três tipos de utilizadores:
- Pessoas Singulares;
- Pessoas Colectivas;
- Mandatários.
Destacamos apenas que para efetuar o seu registo, devem ser digitalizados, em formato pdf, os seguintes documentos:
- Cartão de contribuinte (pessoas colectivas e singulares sem cartão do cidadão);
- Cédula profissional (mandatários);
- Título de condução (pessoas singulares);
- Documento de Identificação (pessoas singulares).
Após a validação do pedido de registo pela ANSR irá receber, na morada indicada, uma carta com a senha de acesso. A partir deste momento poderá aceder ao Portal das Contraordenações Rodoviárias com NIF/Cédula Profissional e a senha de acesso ou com o cartão de cidadão (no caso das pessoas singulares).
Retirado de multas