Foi aprovada a Lei Orgânica do Ministério da Economia e Emprego que procede à
reestruturação do IMTT – Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres, que
passa a designar-se IMT – Instituto da Mobilidade e Transportes. Segundo o
decreto-lei publicado esta quarta-feira em Diário da República, o novo instituto
“sucede nas atribuições do InIR – Instituto de Infraestruturas Rodoviárias r
nas atribuições do IPTM – Instituto portuário e dos Transportes Marítimos, no
domínio da supervisão e regulação da atividade económica dos portos comerciais e
dos transportes marítimos, bem como da navegação da via navegável do Douro”.
Este organismo da administração indireta do Estado tem por missão
“regular, fiscalizar, e exercer funções de coordenação e planeamento, bem
como supervisionar e regulamentar as atividades desenvolvidas no setor das
infraestruturas rodoviárias, no setor dos transportes terrestres e supervisionar
e regular a atividade económica do setor dos portos comerciais e transportes
marítimos, de modo a satisfazer as necessidades de mobilidade de pessoas e bens,
visando, ainda, a promoção da segurança, da qualidade e dos direitos dos
utilizadores dos referidos transportes”, refere o documento.
O
decreto-lei assinala que “põe-se, desta forma, termo á existência de uma
pluralidade de organismos com funções cometidas no âmbito da regulação e da
administração do setor dos transportes. A unificação destas entidades apresenta
diversas vantagens organizacionais com ganhos de eficiência no serviço público
prestado, resultantes da uniformização e integração da atividade, evitando a
duplicação no exercício de determinadas funções e assegurando a melhor
coordenação de políticas públicas no setor da mobilidade e transportes”.
De referir que o IMT irá também manter um departamento ligado à
atividade ferroviária – a Unidade de Regulação Ferroviária – destinada ao
tratamento das questões regulatórias do setor ferroviário, unidade esta que
deverá “garantir o acesso e o exercício da atividade dos operadores de
transporte ferroviário, de acordo com a capacidade da infraestrutura disponível,
adotando regras de tratamento equitativo e não discriminatório daqueles
operadores”.
Fonte: transportesemrevista